Acessibilidade – Adaptações e Normas de acessibilidade

Dicas, Normas de acessibilidade e Leis

A CORDE – Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência (CORDE)

órgão de Assessoria da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, responsável pela gestão de políticas voltadas para integração da pessoa com deficiência, tendo como eixo focal a defesa de direitos e a promoção da cidadania.

Lei nº 7.853/89 e o Decreto nº 3.298/99  norteiam a política nacional para integração da pessoa de deficiência, criando assim as principais normas de acessibilidade.

A Lei nº 7.853/1989 estabeleceu a estrutura geral da política pública, definindo responsabilidades do Estado e da sociedade, incluindo a atuação do Ministério Público e garantia de tutela jurídica de interesses coletivos.

O Decreto nº 3.298/1999 operacionalizou essa lei, detalhando obrigatoriedades em setores como transporte, edificações, lazer, cultura e outros, além de consolidar normas de acessibilidade e proteção às pessoas com deficiência.

A Lei nº 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade) interage com essas normas, ou como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) complementa esse arcabouço.

  • Esta lei estabelece normas gerais e critérios básicos para promover a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, por meio da eliminação de barreiras em vias públicas, edifícios, transporte e comunicação.
  • Define o que é acessibilidade e descreve diversos tipos de barreira

Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (PcD): Lei nº 8.213/1991

  • Foi sancionada em 24 de julho de 1991, estabelecendo no art. 93 que empresas com 100 ou mais empregados devem reservar entre 2% e 5% de suas vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS.

Tipos de Deficiência

O artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, considera pessoa com de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

1. Deficiência física

Limitações relativas aos movimentos e funcionamento corporal, como lesões, paralisias, amputações, paralisia cerebral.

2. Deficiência sensória

Envolve perda ou limitação em sentidos como audição ou visão. Por exemplo, perda auditiva bilateral com média ≥ 41 dB em frequências-chave.

A visão monocular também é reconhecida como deficiência visual desde a Lei nº 14.126/2021 .

3. Deficiência intelectual

Caracterizada por déficit no funcionamento cognitivo e no comportamento adaptativo, com início antes dos 18 anos, e dificuldades com comunicação, socialização e autonomia diária.

4. Deficiência mental

Abrange transtornos como esquizofrenia e outras condições psíquicas graves, desde que gerem limitação funcional relevante.

5. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

A Lei nº 12.764/2012 reconhece o autismo como deficiência: “A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais”. No entanto, a jurisprudência ainda exige avaliação individual do grau de deficiência (leve, moderada ou grave) para certos benefícios, como aposentadoria especial (Lei Complementar 142/2013).

Resumo dos tipos de deficiência conforme a legislação brasileira

Tipo de deficiênciaExemplo de condição
FísicaAmputação, paralisia, lesões motoras
SensorialCegueira, surdez, visão monocular
IntelectualDéficit cognitivo com início na infância
MentalTranstornos mentais graves (esquizofrenia etc.)
TEA (autismo)Reconhecido legalmente como deficiência

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