O que é o Autismo

O autismo é um transtorno neuropsiquiátrico do desenvolvimento que afeta a comunicação, interação social e comportamento. É conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA) devido à sua ampla gama de manifestações clínicas, que variam significativamente entre os indivíduos afetados. O TEA engloba um conjunto de condições relacionadas, e cada pessoa com autismo pode apresentar características únicas. Os três principais domínios afetados pelo autismo são: Níveis no Espectro Autista: O espectro autista não é uma condição homogênea; portanto, foi introduzido o conceito de “níveis de severidade” para refletir a diversidade das experiências autistas. Esses níveis foram introduzidos no DSM-5 (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, 5ª edição) e são os seguintes: É importante ressaltar que a classificação em níveis não é estática e pode mudar ao longo do tempo à medida que uma pessoa recebe intervenções adequadas e desenvolve habilidades. Cada pessoa com autismo é única, e as abordagens de suporte devem ser adaptadas às suas necessidades individuais.
Acessibilidade – Adaptações e Normas de acessibilidade

Dicas, Normas de acessibilidade e Leis A CORDE – Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência (CORDE) órgão de Assessoria da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, responsável pela gestão de políticas voltadas para integração da pessoa com deficiência, tendo como eixo focal a defesa de direitos e a promoção da cidadania. A Lei nº 7.853/89 e o Decreto nº 3.298/99 norteiam a política nacional para integração da pessoa de deficiência, criando assim as principais normas de acessibilidade. A Lei nº 7.853/1989 estabeleceu a estrutura geral da política pública, definindo responsabilidades do Estado e da sociedade, incluindo a atuação do Ministério Público e garantia de tutela jurídica de interesses coletivos. O Decreto nº 3.298/1999 operacionalizou essa lei, detalhando obrigatoriedades em setores como transporte, edificações, lazer, cultura e outros, além de consolidar normas de acessibilidade e proteção às pessoas com deficiência. A Lei nº 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade) interage com essas normas, ou como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) complementa esse arcabouço. Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (PcD): Lei nº 8.213/1991 Tipos de Deficiência O artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, considera pessoa com de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: 1. Deficiência física Limitações relativas aos movimentos e funcionamento corporal, como lesões, paralisias, amputações, paralisia cerebral. 2. Deficiência sensória Envolve perda ou limitação em sentidos como audição ou visão. Por exemplo, perda auditiva bilateral com média ≥ 41 dB em frequências-chave. A visão monocular também é reconhecida como deficiência visual desde a Lei nº 14.126/2021 . 3. Deficiência intelectual Caracterizada por déficit no funcionamento cognitivo e no comportamento adaptativo, com início antes dos 18 anos, e dificuldades com comunicação, socialização e autonomia diária. 4. Deficiência mental Abrange transtornos como esquizofrenia e outras condições psíquicas graves, desde que gerem limitação funcional relevante. 5. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) A Lei nº 12.764/2012 reconhece o autismo como deficiência: “A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais”. No entanto, a jurisprudência ainda exige avaliação individual do grau de deficiência (leve, moderada ou grave) para certos benefícios, como aposentadoria especial (Lei Complementar 142/2013). Resumo dos tipos de deficiência conforme a legislação brasileira Tipo de deficiência Exemplo de condição Física Amputação, paralisia, lesões motoras Sensorial Cegueira, surdez, visão monocular Intelectual Déficit cognitivo com início na infância Mental Transtornos mentais graves (esquizofrenia etc.) TEA (autismo) Reconhecido legalmente como deficiência